❗ SEU RESSARCIMENTO DE ICMS-ST PODE VIRAR MULTA MILIONÁRIA
Sem autorização eletrônica, o crédito é considerado indevido — mesmo que o imposto exista.
Essa decisão interessa diretamente a:
Se você trabalha com mercadoria sujeita à substituição tributária, isso pode impactar sua empresa.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo manteve um auto de infração milionário contra a Leroy Merlin por lançamento de crédito de ICMS-ST sem o chamado “visto eletrônico”.
O valor questionado ultrapassa R$ 3,4 milhões, com multa superior a R$ 4 milhões.
O ponto central?
A empresa tinha direito ao crédito materialmente.
Mas não possuía a autorização formal do sistema e-Ressarcimento.
E para o Fisco, isso basta.
A decisão foi clara:
Sem visto eletrônico, o crédito é inválido.
Mesmo que:
Outro ponto relevante:
O julgador reforçou que o Estado pode exigir complemento do ICMS-ST quando o valor da venda for maior que a base presumida, entendendo que essa exigência já tinha respaldo legal antes mesmo das alterações de 2020 e 2021.
Além disso, afastou qualquer discussão sobre multa confiscatória na esfera administrativa.
Resumo prático:
📌 Crédito de ICMS-ST exige visto eletrônico
📌 Sistema apontando saldo devedor bloqueia autorização
📌 Lançamento direto na GIA pode gerar autuação
📌 Discussões constitucionais dificilmente prosperam na via administrativa
Essa decisão acende um alerta para empresas que:
Porque no sistema paulista, forma também é condição de validade.
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Referência:
Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru – SEFAZ/SP
AIIM nº 5.058.718-3
Decisão de 27/02/2026
Julgador: Luiz Antonio Navarro Alonso
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