SEU RESSARCIMENTO DE ICMS-ST PODE VIRAR MULTA MILIONÁRIA

 

Sem autorização eletrônica, o crédito é considerado indevido — mesmo que o imposto exista.

 

Essa decisão interessa diretamente a:

 

  • varejistas
  • supermercados
  • lojas de material de construção
  • autopeças
  • farmácias
  • redes com grande volume de ICMS-ST

 

 

Se você trabalha com mercadoria sujeita à substituição tributária, isso pode impactar sua empresa.

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo manteve um auto de infração milionário contra a Leroy Merlin por lançamento de crédito de ICMS-ST sem o chamado “visto eletrônico”.

 

O valor questionado ultrapassa R$ 3,4 milhões, com multa superior a R$ 4 milhões.

 

O ponto central?

 

A empresa tinha direito ao crédito materialmente.


Mas não possuía a autorização formal do sistema e-Ressarcimento.

 

E para o Fisco, isso basta.

 

A decisão foi clara:

Sem visto eletrônico, o crédito é inválido.

 

Mesmo que:

 

  • o imposto tenha sido pago
  • o crédito exista
  • não haja fraude
  • o direito material esteja presente

 

Outro ponto relevante:

 

O julgador reforçou que o Estado pode exigir complemento do ICMS-ST quando o valor da venda for maior que a base presumida, entendendo que essa exigência já tinha respaldo legal antes mesmo das alterações de 2020 e 2021.

Além disso, afastou qualquer discussão sobre multa confiscatória na esfera administrativa.

 

Resumo prático:

 

📌 Crédito de ICMS-ST exige visto eletrônico
📌 Sistema apontando saldo devedor bloqueia autorização
📌 Lançamento direto na GIA pode gerar autuação
📌 Discussões constitucionais dificilmente prosperam na via administrativa

 

Essa decisão acende um alerta para empresas que:

 

  • fazem ressarcimento extemporâneo
  • utilizam créditos acumulados
  • trabalham com grande volume de ICMS-ST
  • confiam apenas no direito material

 

Porque no sistema paulista, forma também é condição de validade.

 

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Referência:
Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru – SEFAZ/SP
AIIM nº 5.058.718-3
Decisão de 27/02/2026
Julgador: Luiz Antonio Navarro Alonso

 

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